Agora é lei: o Governo está autorizado a incluir, no conteúdo programático da disciplina Ciências da rede estadual de ensino, o processo de envelhecimento e o respeito e a valorização do idoso. É o que garante a lei 6.285/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (09/07).
A autora da nova regra, deputada Claise Maria Zito (PSD), explicou que a ideia surgiu durante audiência pública da Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que ela preside. “Nesse encontro ouvimos muitas queixas de idosos sobre maus tratos e desrespeito. Buscando pela solução para este hábito, concluí que ela está na educação”, relatou a parlamentar. “É fundamental que nossos estudantes se conscientizem de que todos seremos idosos e que esta é uma fase da vida que requer carinho e respeito”, defendeu.
LEI Nº 6285, DE 06 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO RESPEITO E À VALORIZAÇÃO DO IDOSO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. |
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, sem prejuízo do conteúdo programático da disciplina de Ciências, expedido pelo Ministério de Educação e fixado pelo Conselho Estadual de Educação, a dar ênfase na rede estadual de ensino aos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso.
Art. 2º Fica autorizado o Conselho Estadual de Educação, ao fixar os conteúdos mínimos de que trata o art. 317 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a determinar uma abordagem especial de noções sobre envelhecimento, como forma de educação, prevenção e combate a todas as formas de discriminação e preconceito contra idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
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